Acesso à informação
A Prevcom disponibiliza canais para consulta e solicitação de informações sobre a fundação e os planos que administra. Escolha abaixo a opção adequada ao seu pedido.
Informações para participantes e assistidos
Participantes e assistidos podem solicitar informações sobre a Prevcom, os planos de benefícios e sua situação individual.
COMO SOLICITAR
Envie sua solicitação para participante@prevcom.com.br. O pedido será respondido em até 30 dias após a formalização. Se for necessário, poderá solicitar a reconsideração pela Ouvidoria, indicando a solicitação original.
Caso o acesso à informação seja negado, você também poderá encaminhar sua demanda à Ouvidoria da Previc, pelo e-mail previc.ouvidoria@previc.gov.br ou pela plataforma Fala.BR, selecionando a Previc como órgão destinatário. Para facilitar a análise, descreva o ocorrido e anexe a solicitação original, a resposta da Prevcom e, se houver, o pedido de reconsideração e a respectiva resposta.
SIC - Serviço de Informações ao Cidadão
Instituído pelo Decreto n° 58.052/2012, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação (Lei Federal n° 12.527/2011) no Estado de São Paulo, o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) é o canal responsável por atender as demandas do cidadão referentes a informações, dados e documentos públicos, com exceção dos que forem considerados sigilosos ou pessoais.
Na Prevcom, o acesso às informações pode ser solicitado de forma presencial, pelo telefone 11 3150-1922, via e-mail no spprevcom@sic.sp.gov.br ou correspondência impressa. A solicitação deve conter a identificação do requerente (nome e CPF) e a especificação da informação desejada.
Confira a Carta de Serviços Prevcom
Horário de Funcionamento: 10h às 16h
Atendimento: Rua Líbero Badaró, nº 377, Edifício Mercantil Finasa, 8º andar, Centro Histórico, São Paulo/SP
01009-906
11 3150-1922
spprevcom@sic.sp.gov.br
www.sic.sp.gov.br
Portal da Transparência
Responsável: Gabriela Klein Werlich Dias
Lei de acesso à informação
- Portaria 32/2025
Dispõe sobre a reestruturação da Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso (CADA) e sobre a designação do responsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão – SIC na Prevcom.
- Decreto 58.052/2012
Regulamentação estadual da Lei de Acesso à Informação
- Resolução CC 71/2012
Coordenação de ações e estratégicas - SPDoc e SIC
- Decreto federal nº 7.724/2012
Regulamentação federal da Lei de Acesso à Informação
- Lei 12.527/2011
Lei de Acesso à Informação
- Lei estadual nº 10.294/1999
Lei de proteção e defesa do usuário do serviço público estadual
CADA
A Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso (CADA) tem o objetivo de implementar um programa de gestão documental nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual. Instituída pela Portaria Prevcom n° 32, de 14 de agosto de 2025, a CADA da fundação é composta pelos seguintes servidores:
Ana Flávia Cunha Canabrava
Assessora de Previdência Complementar III
Livia Arruda Magalhães
Assessora de Previdência Complementar III
Maria Eugênia da Cunha Gonçalves
Assessora de Previdência Complementar III
Julia Sousa Garcia de Paula
Assessora de Previdência Complementar II
Diego Galdino dos Santos
Assessor de Previdência Complementar II













