CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, SP–PREVCOM
SEÇÃO 1
MENSAGEM DO CONSELHO DELIBERATIVO
O presente Código de Ética e Conduta traduz os valores e o compromisso da Fundação da Previdência Complementar do Estado de São Paulo (SP-PREVCOM) com a sociedade, em conduzir seus negócios, com ética, integridade e transparência.
Assim, o Conselho Deliberativo da SP-PREVCOM, no uso das atribuições conferidas pelo seu Estatuto Social (art. 27, inciso XV do Decreto nº 57.785/2012), aprova este Código na forma a seguir.
DEFINIÇÕES
Participante ativo: Pessoa física que adere ao Plano de Benefícios, de natureza previdenciária complementar, administrado e executado pela Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo - SP-PREVCOM.
Assistido: Participante de Plano de Benefícios, ou seu beneficiário, em gozo de benefício de prestação continuada.
Beneficiário: Dependente do participante, ou pessoa por ele designada, inscrito no Plano de Benefícios nos termos do respectivo Regulamento, para fins de recebimento de benefícios por ele oferecidos.
Patrocinador: É Patrocinador o Estado de São Paulo, por meio dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, suas autarquias e fundações, das Universidades, do Tribunal de Justiça, do Tribunal de Contas, do Ministério Público e da Defensoria Pública. Poderão também ser patrocinadores da SP-PREVCOM outros estados e municípios, suas autarquias e fundações, desde que, autorizados por lei municipal e mediante prévia autorização pela maioria absoluta do Conselho Deliberativo da SP-PREVCOM.
SEÇÃO 2
ABRANGÊNCIA
As disposições contidas neste Código de Ética e Conduta aplicam-se aos membros dos órgãos colegiados, dirigentes, colaboradores e estagiários, a seguir chamados, quando referidos em conjunto, por “Colaboradores”, bem como aos fornecedores, prestadores de serviços, participantes ativos, assistidos, beneficiários e representantes de qualquer natureza, a seguir, quando em conjunto com os “Colaboradores”, chamados de “Todos”.
SEÇÃO 3
OBJETIVO
Este Código tem por objetivo disseminar os padrões de conduta e ética da SP-PREVCOM no exercício de suas atividades. Ele tem o propósito de reforçar eventuais situações que possam ser caracterizadas como conflitos de interesses, definir as diretrizes necessárias à solução deles e ressaltar quais são as condutas esperadas para preservar a imagem e a reputação da SP-PREVCOM, contribuindo para o seu desenvolvimento e fortalecimento da marca perante o mercado.
SEÇÃO 4
MISSÃO, VISÃO, VALORES
As atividades da SP-PREVCOM são desenvolvidas de acordo com sua missão, visão e valores, reunindo elementos essenciais ao seu plano de negócio e jeito de atuar.
4.1 Missão
Gerir com eficiência, transparência e responsabilidade o regime de previdência complementar dos servidores públicos do País.
4.2 Visão
Ser a melhor parceira dos nossos participantes na construção do seu futuro, proporcionando tranquilidade e segurança em todos os momentos da sua vida.
4.3 Valores
Ética
Transparência
Responsabilidade
Honestidade
Integridade
Excelência
Criatividade
Competência
Comprometimento
Respeito ao ser humano
SEÇÃO 5
PRINCÍPIOS NORTEADORES
A SP-PREVCOM desenvolve suas atividades guiada por seus princípios. Eles são o norte para fazer negócios no dia a dia, por isso “Todos” devem encará-los como deveres e compromisso no exercício de suas funções.
SEÇÃO 6
RESPEITO COM O SER HUMANO
Resguardar a dignidade, a integridade e a individualidade das pessoas;
Extinguir qualquer tipo de preconceito, em especial os relacionados à origem, raça, religião, sexo, idade, condição física, opinião e qualquer outra forma de discriminação, abuso e desrespeito;
Não praticar qualquer tipo de assédio nas relações de subordinação, em especial o assédio moral e sexual;
Atuar com cortesia, urbanidade, atenção e presteza no trato com as pessoas.
6.1 Ética e Transparência:
Não faltar com a verdade, exercendo suas atribuições de forma cooperativa;
Assegurar as boas práticas negociais, de investimento e de estimativa do montante do passivo atuarial, observando, dentre outros:
As normas do Conselho Monetário Nacional, do Conselho Nacional de Previdência Complementar e da Superintendência Nacional de Previdência Complementar;
As regras e limites fixados na Política de Investimentos da SP-PREVCOM; e
As premissas deste Código de Ética e Conduta e demais normativos da SP-PREVCOM.
Manter sigilo sobre as informações recebidas ou às quais tenha acesso.
6.2 Responsabilidade e Comprometimento:
Cumprir as leis, os atos normativos em geral e as regras internas, tais como o Estatuto, Regimentos Internos e demais normativos específicos da SP-PREVCOM;
Preservar a reputação e o patrimônio dos planos administrados;
Buscar o equilíbrio econômico-financeiro e atuarial dos planos administrados, visando assegurar os benefícios de natureza previdenciária ou outros que gerem o bem-estar dos participantes e seus beneficiários;
Exercer as suas funções e atividades com diligência, equidade, razoabilidade, probidade e espírito de cooperação, demonstrando comprometimento com os participantes ativos, assistidos e beneficiários, com os patrocinadores e com a própria SP-PREVCOM.
6.3 Competência e Excelência:
Empregar, no exercício de suas funções, o cuidado e diligência na administração de recursos e interesses de terceiros;
Empregar elevado padrão de atendimento aos Participantes Ativos, Assistidos e Beneficiários;
Aplicar os seus conhecimentos em prol do desenvolvimento e fortalecimento da SP-PREVCOM e de seus planosde benefícios;
Não se omitir no exercício ou na proteção de direitos da SP-PREVCOM e de seus planos de benefícios, comunicando de imediato a quem possua a atribuição de controle qualquer fato que lhes seja ou possa ser prejudicial.
SEÇÃO 7
CONDUTA ESPERADA
7.1 Conflito de Interesses:
O conflito de interesses ocorre quando uma das partes envolvidas na relação, por motivos pessoais, ao realizar uma avaliação ou decisão, tem sua independência comprometida. Constituem, mas não se limitam, as hipóteses de conflito de interesses à:
Realização de quaisquer operações comerciais e financeiras:
com seus diretores, membros dos conselhos estatutários e respectivos cônjuges ou companheiros, e com seus parentes;
com empresa de que participem as pessoas supracitadas;
em investimentos, quando a transação com a contraparte, envolver, mesmo que indiretamente, parente ou pessoa jurídica com que tenha relacionamento, na forma definida pelo órgão regulador das atividades das entidades fechadas de previdência complementar.
Utilização do cargo, função, atribuições e informações visando influenciar decisões que possam favorecer os seus próprios interesses;
Aceitação ou oferecimento de favores ou presentes que possam resultar em benefícios indevidos e em vínculos não compatíveis com os objetivos e interesses da SP-PREVCOM;
Subordinação hierárquica, direta ou indireta, entre parentes por consanguinidade ou afinidade; e
Subordinação, direta ou indireta, entre pessoas envolvidas em relações afetivas.
Os “Colaboradores” estão impedidos de intervir ou participar de qualquer ato ou deliberação que tenham interesses conflitantes. Na hipótese de ocorrer, devem cientificar o impedimento e a extensão do conflito de interesse à área de Compliance.
7.2 Brindes, Presentes e Hospitalidade:
Brindes são produtos promocionais que acompanham a marca ou o brasão da organização e não possuem valor comercial. Podem ser ofertados ou recebidos na SP-PREVCOM, contudo, no caso de oferecimento, há pessoas pré-determinadas para fazê-lo ou autorizar que o façam em nome da Fundação, sendo vedada a realização por pessoa diversa.
Presentes são produtos com valor comercial de até R$ 200,00 (duzentos reais) e entregues a uma pessoa ou grupo específico. Podem ser recebidos na Fundação em caráter eventual, uma vez por ano.
Hospitalidade é o custeio de deslocamentos terrestres, aéreos, refeições, hospedagem, dentre outros. Pode ou não ter valor comercial, não possui marca ou brasão da organização e são fornecidos a uma pessoa ou grupo específico. Sempre que possível as despesas para a participação de evento, hospedagem, deslocamento, refeições de negócios dentre outros, deverão ser pagas pelas próprias empresas envolvidas, cada uma arcando com seu custo. O recebimento de hospitalidade é permitido quando com objetivo corporativo, voltado para os negócios de interesse da SP-PREVCOM.
O recebimento de presentes e hospitalidade, à luz do princípio da transparência, deve ser reportado ao gestor da área ou colegiado ao qual o colaborador pertença. A oferta de presentes e hospitalidade será permitida apenas em Campanhas Publicitárias da SP-PREVCOM, com editais e regras pré-definidas.
A oferta e o recebimento de brindes, presentes e hospitalidade deve sempre respeitar as diretrizes deste Código e do Código de Ética e Conduta da outra parte, sendo proibida em qualquer hipótese a oferta ou recebimento de brindes, presentes e hospitalidade:
De gratificações em dinheiro;
Com a intenção de se obter vantagem indevida com o ato;
Em troca de favores indevidos à outra parte.
7.3 Doações e Patrocínios:
As doações e patrocínios devem ser praticadas respeitando os ditames legais e as normas às quais a Fundação está submetida. Excetuados os casos de doações e patrocínios com rito próprio estabelecido em decretos, os demais casos devem ser aprovados pela Diretoria Executiva.
As instituições envolvidas deverão ser avaliadas pela área de Compliance, de acordo com sua reputação, objeto do projeto, regras preliminares e limites legais.
Ficam vedados a realização e o recebimento de doações provenientes de campanhas eleitorais e partidos políticos.
7.4 Relacionamento Interno:
Os “Colaboradores” da SP-PREVCOM devem desenvolver suas funções buscando relacionamento harmonioso entre os diversos níveis hierárquicos da organização, criando um ambiente de trabalho saudável e capaz de contribuir para o aumento da eficiência e produtividade.
7.5 Assédio Moral, Sexual e Discriminação:
Assédio moral é a conduta abusiva, frequente e repetitiva, com palavras, gestos, atos e comportamentos, que tenha a intenção de humilhar, constranger, diminuir a capacidade, reduzir as condições de trabalho ou desqualificar pessoa ou grupo, podendo causar isolamento, atingir a dignidade, saúde física ou mental, de maneira a afetar vida profissional e pessoal do colaborador. Pode ser praticado por qualquer pessoa, com hierarquia funcional ou não.
Assédio sexual é a busca de vantagem ou favorecimento sexual utilizando-se da hierarquia, dissimulação, fragilização e impedimento de defesa da pessoa assediada. O assédio sexual pode ocorrer entre pessoas de diferentes identificações de gênero, orientações sexuais, etnias, classes ou entre gerações. Para sua configuração, não há necessidade de contato físico entre os envolvidos.
A SP-PREVCOM não tolera qualquer tipo de assédio, seja moral ou sexual, e nem discriminação ou preconceito, seja de etnia, cor, religião, condição física, classe social, orientação sexual, gênero, estado de saúde ou referente a qualquer outra característica individual. Qualquer situação ou suspeita que viole este Código deverá ser reportado pelo Canal de Denúncias ou à área de Compliance.
7.6 Atividades Profissionais Paralelas:
Tais atividades serão permitidas desde que não interfiram na execução das tarefas em horário de trabalho, tampouco ofereçam riscos para o negócio da SP-PREVCOM, sendo expressamente proibido exercer atividades concorrentes às da SP-PREVCOM.
A comercialização de bens e produtos não poderá ser desenvolvida nas dependências da Fundação.
7.6.1 Preservação de Ativo e Recursos:
A SP-PREVCOM disponibiliza todos os recursos necessários para o desenvolvimento das atividades profissionais, inclusive em ambiente remoto, sendo responsabilidade dos “Colaboradores” protegê-los e preservá-los de qualquer utilização inadequada, ilícita e que possa resultar em prejuízo material.
Os recursos poderão, eventualmente, ser utilizados para fins pessoais, desde que observadas as regras deste Código e demais normativos da SP-PREVCOM, e não causem danos materiais, financeiros ou à imagem da organização.
Os ativos e recursos da Fundação estão sujeitos a monitoramento sem aviso prévio. Portanto, devem ser utilizados de forma adequada e com responsabilidade, em horário de expediente ou não.
7.6.2 Propriedade Intelectual e Confidencialidade das Informações:
As informações recebidas e os documentos produzidos no dia a dia de trabalho são de propriedade da SP-PREVCOM. Portanto, são sigilosos e não devem ter seu conteúdo divulgado ou comercializado a terceiros no todo ou em parte.
No caso de vazamento de quaisquer informações, o incidente deverá ser comunicado ao gestor imediato, com envolvimento da área de Compliance para apoio e orientações.
7.7 Relacionamento Externo:
O relacionamento da SP-PREVCOM com os Participantes Ativos, Assistidos, Beneficiários, Patrocinadores, Fornecedores, Prestadores de Serviços e com outras entidades fechadas de previdência complementar deve ser pautado pelo profissionalismo, veracidade e sigilo das informações, observando o cumprimento das leis, dos atos normativos em geral, das regras internas, como seu Estatuto, Regimentos Internos e Regulamentos dos Planos de Benefícios.
7.7.1 Relacionamento com os fornecedores e prestadores de serviços:
Deve respeitar os critérios técnicos, comerciais e éticos, buscando a melhor relação de custo-benefício para a SP-PREVCOM. Não se admitirá, em nenhuma hipótese, o relacionamento com organizações que reconhecidamente:
Adotem ou incentivem, de qualquer forma, práticas de trabalho escravo ou forçado;
Utilizem-se ilegalmente do trabalho infantil, desrespeitem a regulamentação para o trabalho de aprendizes ou descumpram as normas trabalhistas e fiscais vigentes;
Desrespeitem o Estatuto do Idoso, bem como o Estatuto da Criança e do Adolescente;
Adotem práticas discriminatórias quanto à origem, raça, religião, sexo, idade, condição física, opinião e qualquer outra forma de discriminação, assédio e abuso;
Tenham causado à SP-PREVCOM prejuízos patrimoniais, morais ou de imagem;
Utilizem do nome e da marca da SP-PREVCOM, em quaisquer iniciativas de propaganda, marketing ou comunicação, sem a prévia e expressa autorização.
7.7.2 Relacionamento com o Meio Ambiente:
A SP-PREVCOM acredita no respeito ao meio ambiente, por isso encoraja seus “Colaboradores” a ter uma rotina com práticas sustentáveis de consumo consciente e preservação do meio ambiente, evitando o uso excessivo de recursos como água, eletricidade e, sempre que possível, a impressão e o uso irresponsável de papéis.
Estimula o cumprimento das legislações socioambientais e de proteção ao meio ambiente, incentivando e valorizando atitudes responsáveis quanto ao tema.
7.7.3 Relacionamento com Órgãos Reguladores ou Regulamentais:
O relacionamento deve ser estritamente profissional e ético, com a finalidade de atender ao fiel cumprimento dos preceitos legais e de seus normativos internos, preservando sua independência e transparência nas informações repassadas, demonstrando aos órgãos de fiscalização os seus documentos e atos de gestão a que estejam sujeitos.
7.7.4 Relacionamento com a Imprensa:
As declarações à imprensa ou mídias em geral que exponham ou possam expor a SP-PREVCOM são permitidas apenas pela Diretoria Executiva ou por pessoas autorizadas expressamente pela Diretoria Executiva.
7.8 Cumprimento das Leis:
A SP-PREVCOM pauta suas ações em conformidade com a legislação vigente e as boas práticas de mercado, especialmente os preceitos da Lei “anticorrupção” nº 12.846/2013, sendo proibido a “Todos” que estejam agindo em seu nome prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, qualquer pagamento ou outra vantagem indevida a Agente Público ou pessoas a ele relacionadas, visando a obtenção de qualquer benefício pessoal ou para a Fundação.
A SP-PREVCOM é contra qualquer forma de corrupção, seja pública ou privada, bem como fraude, lavagem de dinheiro, tráfico de influência, oferecimento ou recebimento de suborno, propina ou vantagens indevidas em acordos, negociações, solicitações ou fiscalizações, dentro e fora do Brasil.
“Todos” são orientados a cumprir rigorosamente as leis e diretrizes aplicáveis, visando garantir a integridade das relações e evitar interações prejudiciais aos negócios da SP-PREVCOM.
7.8.1 Registros Contábeis:
Os contratos formalizados e todas as movimentações financeiras devem possuir a documentação suporte comprobatória, autorizada pela alçada competente e registrada de forma íntegra em seus registros contábeis, possibilitando a rastreabilidade e a verificação das evidências da transação correspondente por auditoria independente.
7.8.2 Lei Geral de Proteção de Dados:
Em atendimento à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n.°13.709/18) e em respeito a “Todos”, a SP-PREVCOM se compromete a realizar o tratamento de dados dentro dos limites estabelecidos na lei, bem como relatar à área de Compliance qualquer incidente que esteja em não conformidade com a legislação.
SEÇÃO 8
COMISSÃO DE ÉTICA
A Comissão tem como finalidade auxiliar na interpretação e aplicação deste Código. Ela será composta por membros nomeados pelo Conselho Deliberativo, com um representante do próprio Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva da SP-PREVCOM.
Os assuntos tratados pela Comissão de Ética, bem como suas respectivas decisões, serão registrados em ata própria.
Fica impedido de participar da decisão o membro que estiver porventura citado ou envolvido na denúncia encaminhada à Comissão de Ética.
8.1 Canal de Denúncias:
A SP-PREVCOM disponibiliza para “Todos” um Canal de Denúncias que opera 24 horas por dia, todos os dias da semana, com garantia de anonimato do denunciante e presunção da inocência do denunciado, podendo ser acessado através do endereço prevcom.com.br/P/ComissaoEtica.
A SP-PREVCOM não permitirá retaliação de qualquer natureza contra o denunciante de boa-fé e nem contra qualquer pessoa que colaborar com informações, documentos ou prestar depoimento no processo de investigação de uma denúncia.
SEÇÃO 9
DISPOSIÇÃO FINAL
As dúvidas do dia a dia sobre a aplicabilidade desse Código poderão ser levadas para a área de Compliance, com reporte para a Comissão de Ética.
Os conceitos e disposições deste Código de Ética e Conduta serão revisados no prazo de até 03 (três) anos, de modo a se manterem atualizados.
Essa Resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Deliberativo da SP -PREVCOM, substituindo a versão anterior do Código de Ética e Conduta, e deverá ser publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo e constar na página eletrônica (site) da Fundação.
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São Paulo, 28 de julho de 2022.
Conselho Deliberativo da SP-PREVCOM