Perguntas e respostas

1. Quem pode participar da previdência complementar?

Podem se inscrever nos planos administrados pela Prevcom os servidores titulares de cargos efetivos ou vitalícios vinculados ao RPPS (SPPREV) e os deputados estaduais.

Importante: desde a publicação da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, não estão permitidas novas inscrições dos demais servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (INSS).

 

2. Quem tem direito à contribuição paritária do patrocinador?

Têm direito à contrapartida do patrocinador até o limite de 7,5% sobre a parcela que ultrapassar o valor do teto do INSS (atualmente de R$ 7.786,02):

_ Os servidores vinculados ao RPPS (SPPREV) que ingressaram no serviço público estadual a partir de:

• 21/01/13 - Poder Executivo (administração direta, autarquias e fundações);

• 22/03/13 - Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo;

• 02/10/13 - Universidades Estaduais – USP, Unicamp e Unesp;

• 23/06/14 - Tribunal de Justiça, Tribunal de Justiça Militar, Tribunal de Contas do Estado, Defensoria Pública e Ministério Público.

Os servidores vinculados ao RPPS que entraram em exercício no serviço público antes das datas mencionadas acima não têm a contrapartida do Estado, tendo em vista que já têm direito a aposentadorias integrais ou proporcionais (calculadas de acordo com o previsto na legislação do Regime Próprio de Previdência Social - SPPREV). 

Os servidores vinculados ao RPPS que recebem remuneração abaixo do teto não têm a contrapartida do Estado, tendo em vista que o Estado já contribui com 22% para a SPPREV.

3. Como posso fazer minha inscrição nos planos de benefícios?

Os servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (SPPREV) e deputados estaduais interessados em se inscrever nos planos de benefícios da Prevcom devem retirar o formulário de inscrição no Recursos Humanos do seu órgão de origem ou imprimi-lo aqui no site, preencher e assinar duas vias e entregar no próprio RH. Também é possível iniciar o processo de inscrição aqui ou pelo app (para os servidores vinculados aos órgãos da administração direta).

Assim que recebermos a confirmação da inscrição enviaremos por e-mail o Kit de Adesão com o seu Certificado de Participação no plano de benefício previdenciário complementar. A partir do mês seguinte ou do subsequente – dependendo da data da sua adesão – a contribuição será descontada do seu holerite e você poderá acompanhar o saldo da sua conta individual sempre que quiser por meio do site da Prevcom.

4. Há limite para a minha contribuição? Até quanto o Estado me acompanha?

O servidor pode contribuir com o percentual que desejar, porém, o Estado contribuirá paritariamente com o servidor somente até o limite de 7,5% sobre a parcela que ultrapassar o valor do teto do INSS, atualmente de R$ 7.786,02. Acesse o site da Prevcom, faça uma simulação do seu benefício e escolha qual será a sua taxa de contribuição. E lembre-se: quanto maior a sua contribuição melhor será o seu benefício no futuro.

5. O servidor que recebe remuneração abaixo do teto pode participar da Prevcom?

O servidor vinculado ao RPPS que recebe remuneração abaixo do teto do INSS (R$ 7.786,02) poderá aderir à Prevcom na condição de Participante Ativo Facultativo, mediante desconto das contribuições em folha de pagamento sem a contrapartida do patrocinador, pois para estes servidores o Estado já contribui com 22% para a SPPREV.

6. Existe prazo mínimo para alterar o percentual que optei inicialmente contribuir?

As contribuições poderão ter seu percentual alterado por opção do próprio participante, na área restrita do site ou no app da Prevcom, sempre no mês de seu aniversário ou quando houver mudança no valor do salário ou do teto do INSS.

7. O servidor pode depositar qualquer valor em sua previdência complementar (por exemplo, R$ 10.000)?

Sim. Neste caso, o servidor deve fazer uma contribuição facultativa, ou seja, o recolhimento do valor desejado por meio de boleto disponível na área restrita ao participante no site da Prevcom. (O valor mínimo é de 1 UMP = 15 UFESPs = 15 x R$ 35,36 = R$ 530,40).

8. Há valor mínimo para recebimento de benefício mensal?

O valor de 1 (uma) UMP é o valor mínimo para recebimento de benefício por meio de Renda Mensal. Caso a reserva acumulada pelo servidor não permita que esse limite seja alcançado, o pagamento do benefício deve ser efetuado em parcela única.

[1 UMP = 15 UFESPs = 15 x R$ 35,36 = R$ 530,40].

9. Posso resgatar o valor acumulado na Prevcom?

Sim, se não houver perda de vínculo com o patrocinador, você pode resgatar até 20% das suas contribuições mensais, o valor total de contribuições facultativas e todo o seu saldo de portabilidade (veja requisitos aqui).

Já se houver perda de vínculo com o Estado e não optar por Benefício Proporcional Diferido ou Portabilidade, você terá direito a receber valor integral dos rendimentos e de suas contribuições pessoais, bem como um percentual das contribuições do patrocinador de acordo com o seu tempo de contribuição à Prevcom (veja mais aqui).

10. A portabilidade pode ser requerida a qualquer momento?

Depende. A qualquer momento, mesmo sem a perda do vínculo com o patrocinador, você pode solicitar a portabilidade dos recursos que foram portados de outras entidades abertas ou fechadas e os oriundos de contribuições facultativas.

Agora, só poderá portar 100% das contribuições pessoais e patronais em seu nome para qualquer outro plano se perder o vínculo com o patrocinador (veja mais sobre portabilidade aqui).

11. Se perder o vínculo com o Estado, posso continuar contribuindo com a Prevcom?

Sim. Neste caso, você poderá optar pelo Autopatrocínio. Para isso, deverá recolher mensalmente suas contribuições e as do patrocinador. O valor mínimo da contribuição deve ser de 10% de 1 (uma) UMP - Unidade Monetária do Plano, correspondente a 15 (quinze) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP’s). Atualmente uma UMP corresponde a R$ 530,40.

O primeiro passo é entrar em contato com o atendimento da Prevcom para que a categoria seja alterada. Após a conclusão dos trâmites, o pagamento das contribuições deverá ser feito via boleto bancário.

A opção pelo Autopatrocínio não é restrita aos participantes que perderam o vínculo com o patrocinador. Caso tenha uma redução de salário e queira manter o valor do benefício, você pode assumir a diferença na contribuição. 

12. É possível também fazer a portabilidade de um plano já existente em outra instituição financeira para a Prevcom?

Sim. É só entrar em contato com a instituição financeira ou seguradora responsável pela administração do seu plano de previdência complementar e solicitar a transferência dos seus recursos. Caso precise de informações ou documentos adicionais, contate-nos:(11) 3150-1943 • (11) 3150-1944 ou participante@prevcom.com.br

É possível transferir o valor investido em qualquer plano dos tipos CD (Contribuição Definida, como o PGBL), BD (Benefício Definido) e CV (Contribuição Variável).

13. É possível migrar planos tipo VGBL para a Prevcom?

Não é possível migrar de planos tipo VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livres), por tratar-se de um seguro por sobrevivência, para o plano da Prevcom, que é um plano de previdência, já que o tratamento tributário dispensado às modalidades é diferente.

Os planos da Prevcom são do tipo CD, ou seja, de Contribuição Definida, no qual fica estabelecido o pagamento dos aportes, chamados de contribuições mensais, e o montante de contribuições pode ser utilizado para abater da base de cálculo do Imposto de Renda até o limite de 12% da renda bruta. Após o tempo de contribuição, chega-se ao montante que será destinado à aposentadoria e sobre a renda é descontado o IR correspondente. 

Já os VGBL são classificados como seguros por sobrevivência, nos quais os aportes são como prêmios, cujos valores não podem ser abatidos da base de cálculo do Imposto de Renda.

Em ambos os casos, o Imposto de Renda incide apenas no momento do resgate ou recebimento da renda. Entretanto, enquanto no VGBL o imposto de renda incide apenas sobre os rendimentos, nos planos da Prevcom o imposto incide sobre o valor a ser recebido sob a forma de renda ou em caso de resgate.

14. O critério para a concessão do benefício é pelo tempo de serviço ou tempo de contribuição?

Para receber a aposentadoria complementar, os servidores titulares de cargos efetivos precisam estar em gozo de aposentadoria concedida pelo Regime Próprio (SPPREV) e ter, no mínimo, 60 contribuições mensais à Prevcom.

Já os servidores vinculados ao Regime Geral precisam ter no mínimo 55 anos de idade e 60 contribuições mensais à Prevcom, bem como a cessação do vínculo com o patrocinador.

15. Vou me aposentar em pouco tempo. Vale a pena contribuir para a Prevcom?

Sim, ainda dá tempo de poupar. Essa é uma excelente medida para aumentar a sua renda no período de aposentadoria, ou mesmo formar uma poupança caso se invalide ou venha a falecer durante sua vida laborativa.

Um exemplo: um servidor de 50 anos que ganha R$ 9 mil e contribui com 7,5% do Salário de Participação (cerca de R$ 111), se aposentará recebendo cerca de R$ 1.227 a mais (para um período de aposentadoria de 10 anos).

No nosso site, você pode simular como será sua aposentadoria se começar a contribuir agora.

16. Serão cobradas taxas de despesas administrativas?

Primeiramente é preciso esclarecer que as taxas de despesas administrativas das entidades de previdência complementar fechadas, como a Prevcom, ou abertas, como as seguradoras autorizadas a operar com planos previdenciários, podem ser cobradas de duas formas:

1) Um percentual da contribuição do participante (taxa de carregamento) e/ou

2) Um percentual sobre o patrimônio do plano de benefícios do participante (taxa de administração).

Veja abaixo como é realizada a cobrança:

Taxa de Carregamento

Esta taxa é estabelecida para o custeio das despesas administrativas.

A Prevcom não cobra esta taxa.

Taxa de Administração

Essa taxa é necessária para suportar os custos administrativos da fundação e é comumente aplicada pelos fundos de pensão, além de encontrar-se abaixo das praticadas no mercado de previdência complementar aberta, uma vez que a Prevcom é uma entidade sem fins lucrativos.

A Prevcom recolhe mensalmente o equivalente a 0,8% a.a., aplicado sobre o patrimônio do plano e deduzido da rentabilidade.

Lembre-se: Prevcom sempre oferecerá mais benefícios para o participante, não só por haver a contribuição do patrocinador, mas também por não objetivar lucro. 

17. Sou servidor de empresa de economia mista. Posso aderir à Prevcom?

Neste primeiro momento, a previdência complementar do Estado de São Paulo é destinada a servidores públicos dos poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria Pública, Universidades, Autarquias e Fundações, conforme previsto na Lei 14.653/11, que instituiu o novo regime.

Entretanto, a Constituição Federal, no artigo 202, parágrafo 4º, expressa que o Estado de São Paulo também pode ser patrocinador de regime de previdência complementar para as sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente pelo Estado. Para isso, no entanto, deverá haver alteração da Lei Estadual para que os funcionários dessas entidades possam ser abrangidos.

18. O que são benefícios de risco?

São benefícios pagos pela Prevcom pela ocorrência de morte ou invalidez do participante. O objetivo dos benefícios de risco é garantir tranquilidade ao servidor/empregado, em caso de invalidez total e permanente, por meio do pagamento de aposentadoria por invalidez ou proporcionar segurança para a família do participante por meio de pagamento de pensão por morte ou pecúlio por morte no caso da sua ausência prematura.

19. Como faço para contratar os benefícios de risco?

Os interessados em aderir aos benefícios pagos por pecúlio ou pensão por morte e/ou aposentadoria por invalidez devem entrar em contato com o atendimento da Prevcom e solicitar visita dos agentes da MAG Seguros (grupo Mongeral Aegon), seguradora responsável pela administração desses benefícios. A contratação pode ser feita a qualquer momento e garantirá benefício de acordo com a faixa etária do participante.

20. Os benefícios de risco serão pagos pela Prevcom?

No caso de ocorrência de invalidez ou morte, a Mongeral Aegon fará o pagamento para a Prevcom, em uma única parcela, do valor contratado pelo participante. A Prevcom, por sua vez, fará o depósito desse valor na conta individual do participante para que haja o pagamento, em forma de renda mensal, da aposentadoria por invalidez ou da pensão por morte. Já o pecúlio por morte é pago em uma única parcela.

A Mongeral Aegon foi a companhia seguradora escolhida após vencer concorrência com outras quatro empresas e oferecer os benefícios de risco com melhor relação de custo/benefício para o participante da Prevcom.

21. Tenho contrapartida do patrocinador, qual o limite para dedução na Declaração de Ajuste Anual das contribuições efetuadas à Prevcom?

A dedução das contribuições para a Prevcom, cujo ônus tenha sido do participante, limitada à alíquota de contribuição do patrocinador, ou seja, 7,5 % do salário de participação, não se sujeita ao limite previsto de 12% do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual.

Por sua vez, o valor de contribuição excedente à alíquota de 7,5 % poderá ser deduzido desde que, somado a eventuais contribuições a outros planos de previdência, não ultrapasse 12% do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto devido na declaração de rendimentos.

Se o participante da Prevcom for dependente do declarante, para a dedução das contribuições aplicam-se ao declarante a condição e o limite acima.

Na hipótese de dependente com mais de 16 anos, a dedução referida fica condicionada, ainda, ao recolhimento, em seu nome, de contribuições para o regime geral de previdência social, observada a contribuição mínima, ou, quando for o caso, para regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios (exceto beneficiários de aposentadoria ou pensão concedida por regime próprio ou pelo regime geral, mantido, entretanto, o limite de 12% do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual).

Exemplo 1 

Afonso recebeu R$ 100.000 em rendimentos tributáveis e o patrocinador efetuou contribuição para a Prevcom no valor de R$ 2.500.

O contribuinte Afonso efetuou as seguintes contribuições:

- para entidades de previdência complementar: R$  7.000;

- para o Fapi (fundos de previdência privada): R$ 3.000;

- para a Prevcom: R$ 2.500.

Como a contribuição do patrocinador foi igual à do contribuinte, toda a parcela de contribuição efetuada pelo contribuinte  à previdência complementar (R$ 2.500) é dedutível.

As demais contribuições somaram R$ 10.000,00 (R$ 7.000 + R$ 3.000), não atingindo o limite de 12% de rendimentos tributáveis e, portanto, são integralmente dedutíveis.

O contribuinte pode deduzir, portanto, o valor de R$ 12.500 (R$ 2.500 + R$ 7.000 + R$ 3.000).

É importante lembrar-se que o limite de contribuições do patrocinador no caso dos planos da Prevcom é limitado a 7,5% do salário de participação.

Exemplo 2

Regina recebeu R$  100.000 em rendimentos tributáveis e o patrocinador efetuou contribuição para a Prevcom no valor de R$ 2.000.

A contribuinte Regina efetuou as seguintes contribuições:

- para entidades de previdência complementar: R$ 7.000;

- para o Fapi: R$ 3.000;

- para a Prevcom: R$ 2.500.

A contribuição da participante limitada à do patrocinador (R$ 2.000) é dedutível. O valor excedente (R$ 500) será somado às demais contribuições para a previdência complementar para verificação do limite global de 12%:

R$ 10.500 (R$ 7.000 + R$ 3.000 + R$ 500) é menor do que 12% dos rendimentos tributáveis (R$ 12.000), portanto, esse valor de R$ 10.500 poderá ser deduzido.

A contribuinte poderá deduzir, portanto, R$ 12.500 (R$ 2.000+ R$ 10.500).

Exemplo 3

Ana Maria recebeu R$ 100.000 em rendimentos tributáveis e o patrocinador efetuou contribuição para a Prevcom no valor de R$ 2.000.

A contribuinte Ana Maria efetuou as seguintes contribuições:

- para entidades de previdência complementar: R$ 9.000,00;

- para o Fapi: R$ 3.000,00;

- para a Prevcom: R$ 2.500,00

A contribuição da participante limitada à do patrocinador (R$ 2.000,00) é dedutível. O valor excedente (R$ 500) será somado às demais contribuições para a previdência complementar para verificação do limite global de 12%:

R$ 12.500 (R$ 9.0000 + R$ 3.000 + R$ 500) é maior do que 12% dos rendimentos tributáveis (R$ 12.000,00), portanto, somente parte desse valor (R$ 12.000,00) poderá ser deduzido.

A contribuinte poderá deduzir, portanto, R$ 14.000 (R$ 2.000 + R$ 12.000).

22. Como declarar as contribuições à Prevcom no Imposto de Renda?

As contribuições à Prevcom devem ser informadas na Declaração de Ajuste Anual (DAA), em ‘Pagamentos Efetuados’ , sob o código 37 – Contribuições para as entidades de previdência complementar fechadas de natureza pública.

No campo ‘Valor pago’, deve constar o total de contribuições mensais e facultativas efetuadas no ano pelo participante, exceto a contribuição relativa ao 13º salário.

As contribuições mensais constam no informe de rendimentos do IR. O documento é disponibilizado pelo departamento de Recursos Humanos do seu órgão de origem ou pelo Departamento de Despesa de Pessoal do Estado (DDPE), no caso dos órgãos da Administração Direta.

A fundação disponibiliza o informe na área restrita do site apenas para participantes autopatrocinados ou que realizaram contribuições facultativas.

No código 37, em contribuições do ente público patrocinador , também devem ser lançadas as contribuições do patrocinador, cujo informe é disponibilizado na área restrita do participante, em “Contribuições do Patrocinador” .

23. Não tenho contrapartida do patrocinador, qual o limite para dedução na Declaração de Ajuste Anual das contribuições efetuadas à Prevcom?

As contribuições para a previdência complementar também são dedutíveis do IR. Você pode contribuir com até 12% dos seus rendimentos anuais e abatê-los na declaração.

Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo

Avenida Brigadeiro Luís Antônio, 2701 - Jardim Paulista, São Paulo/SP - 01401-000

Atendimento ao participante

(11) 3150-1943/1944 (Grande SP)

0800-761-9999 (demais localidades)

segundas às sextas-feiras, das 10h às 16h

Atendimento ao patrocinador

(11) 3150-1977

segundas às sextas-feiras, das 10h às 16h

Atendimento à imprensa

(11) 3150-1958

segundas às sextas-feiras, das 9h às 18h

Atendimento presencial

Segundas às sextas-feiras, das 10h às 16h, somente na sede da fundação

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