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Comunicado importante: taxas de despesas administrativas

08/01/2016 01:58

A partir deste mês, a taxa de carregamento deduzida da contribuição do participante da SP-PREVCOM será reduzida. Essa alteração faz parte do compromisso da SP-PREVCOM com os seus participantes. A decisão foi tomada pelo Conselho Deliberativo, órgão administrativo máximo da fundação e composto paritariamente por representantes do patrocinador e dos participantes, que votaram unanimemente pela redução.

Dessa forma, a partir de fevereiro (competência janeiro), quando for realizada uma contribuição, será descontado apenas 4% do valor a título de taxa de carregamento, em vez dos 5% anteriormente praticados. Isso significa que o montante destinado às contas individuais será maior e possibilitará maior acúmulo para a aposentadoria.

Paralelamente, a SP-PREVCOM passará a cobrar uma taxa de administração anual de 1% sobre o patrimônio, que será diluída mensalmente. Essa taxa é necessária para suportar os custos administrativos da fundação e é comumente aplicada pelos fundos de pensão além de encontrar-se abaixo das praticadas no mercado de previdência complementar aberta, uma vez que a SP-PREVCOM é uma entidade sem fins lucrativos. 

É preciso esclarecer ainda que, devido à segurança e prudência com as quais estão sendo realizados os investimentos da SP-PREVCOM, a nova taxa a ser aplicada não afetará o compromisso de rentabilidade firmado pela SP-PREVCOM com seus participantes, pois a meta de 5% acima da inflação vem sendo alcançada.     


PARA ENTENDER MELHOR: 


1)  Taxas de Despesas Administrativas


a) Taxa de Carregamento: é aplicada sobre o valor da sua contribuição e passará de 5% para 4%;

b) Taxa de Administração sobre o Patrimônio: será aplicada uma taxa anual de 1% sobre o patrimônio de cada um dos participantes.


2)  Como é realizada a cobrança 

a) Taxa de Carregamento: são descontados 4% do valor total da contribuição mensal de cada participante;

b) Taxa de Administração sobre o Patrimônio: mensalmente a SP-PREVCOM recolherá 1/12 de 1%, ou 0,08333% sobre o patrimônio do participante.     

3)  Informações adicionais 


I) O percentual de 4% (inferior ao limite estabelecido no artigo 6º da Resolução do Conselho de Gestão da Previdência Complementar - CGPC Nº 29, que é de 9%) será aplicado até que a SP-PREVCOM possua um patrimônio que permita suportar seus custos com a contribuição de 1% sobre o mesmo.  

II) Ao longo do tempo, a taxa de carregamento de 4% tende a zero, na medida que a taxa de administração sobre o patrimônio permita essa redução sem afetar os equilíbrios financeiro e operacional dos planos de benefícios, já que a SP-PREVCOM não tem fins lucrativos.

Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo

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