O governo federal sancionou a Lei nº 14.803 que permite aos participantes e assistidos de planos de previdência complementar escolher o regime de tributário no momento de obtenção do benefício ou do primeiro resgate de valores acumulados.
A partir desta mudança, o servidor terá mais tranquilidade e autonomia para selecionar a forma de tributação que melhor atenda a evolução do patrimônio e seu perfil de acumulação. A análise deve ser criteriosa porque o texto legal mantém o caráter irretratável da decisão.
Com a nova regra, os participantes já inscritos no sistema de previdência complementar também foram beneficiados e terão uma segunda chance de analisar a modalidade tributária -- progressiva ou regressiva -- e eleger a alternativa ideal que irá incidir sobre os recursos de sua conta previdenciária. A medida altera a Lei nº 11.053/2004 pela qual a opção deveria ser efetuada no momento de ingresso no plano.
A legislação publicada no Diário Oficial da União de 11/01/2024 está em vigor e vale para valores acumulados em planos operados por entidade de previdência complementar, sociedade seguradora ou fundo de aposentadoria programada individual (Fapi).