Planos
PREVCOM RP
Tem modalidade de contribuição definida e está disponível para os servidores titulares de cargos efetivos (estatutários) do Estado de São Paulo vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (SPPREV), divididos em duas categorias:
Participantes Ativos/Ativos Facultativos
São aqueles que entraram em exercício no serviço público a partir de:
- 21/01/13 Poder Executivo (administração direta, autarquias e fundações);
- 22/03/13 Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo;
- 02/10/13 Universidades Estaduais – USP, Unicamp e Unesp;
- 23/06/14 Tribunal de Justiça, Tribunal de Justiça Militar, Tribunal de Contas do Estado, Defensoria Pública e Ministério Público.
Participantes Ativos Anteriores
São aqueles que entraram em exercício no serviço público antes das datas acima, conforme o órgão de origem.
Importante:
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- Ficha de Inscrição
Para Ativos/Ativos Facultativos
- Ficha de Inscrição
Para Ativos Anteriores
- Ficha de Inscrição (Tribunal de Justiça)
Para Ativos/Ativos Facultativos
- Ficha de Inscrição (Tribunal de Justiça)
Para Ativos Anteriores
- Ficha de Inscrição (TCE)
Para Ativos/Ativos Facultativos
- Ficha de Inscrição (TCE)
Para Ativos Anteriores
- Ficha de Inscrição (USP)
Para Ativos/Ativos Facultativos
- Ficha de Inscrição (USP)
Para Ativos Anteriores
- Ficha de Inscrição (Unicamp)
Para Ativos/Ativos Facultativos
- Ficha de Inscrição (Unicamp)
Para Ativos Anteriores
- Ficha de Inscrição (Unesp)
Para Ativos/Ativos Facultativos
- Ficha de Inscrição (Unesp)
Para Ativos Anteriores
PREVCOM RG
Importante: desde a publicação da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, apenas os deputados estaduais podem aderir ao PREVCOM RG, não sendo permitidas novas inscrições aos demais servidores.
Tem modalidade de contribuição definida e é composto por servidores do Estado de São Paulo que contribuem com o Regime Geral de Previdência Social (INSS), uma vez que estes já possuem a limitação do teto do INSS (atualmente de R$ 7.507,49) nos seus benefícios previdenciários.
Participam do PREVCOM RG os empregados públicos (concursados), ocupantes de cargos de livre nomeação e exoneração (comissionados e de confiança) e os servidores contratados sob o regime jurídico da Lei 500/1974, com contribuição para o INSS.
PREVCOM RG-UNIS
Importante: desde a publicação da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, não estão permitidas novas inscrições ao PREVCOM RG-UNIS.
Tem modalidade de contribuição definida e é composto por os servidores das Universidades de São Paulo (USP), Estadual Paulista 'Júlio de Mesquita Filho' (Unesp) e Estadual de Campinas (Unicamp) que contribuem com o Regime Geral de Previdência Social (INSS), uma vez que estes já possuem a limitação do teto do INSS (atualmente de R$ 7.507,49) nos seus benefícios previdenciários.
Participam do PREVCOM RG-UNIS os seguintes servidores das universidades estaduais paulistas: empregados públicos (concursados), ocupantes de cargos de livre nomeação e exoneração (comissionados e de confiança) e os servidores contratados sob o regime jurídico da Lei 500/1974, com contribuição para o INSS.